" Mobilizar é preciso: dezembro 2013

domingo, 15 de dezembro de 2013

Transporte público em Natal: Descaso aos idosos e população em geral - O que fazer?


O Sistema de Transporte Público de Passageiros em Natal é operado em regime de concessão. Hoje, sete empresas exploram o serviço em Natal. São elas Guanabara, Santa Maria, Nossa Senhora da Conceição, Cidade das Dunas, Reunidas, Riograndense e Oceano.

Sabemos que muitas vezes a população é desrespeitada em seus direitos mais básicos e esse desrespeito vem crescendo cada vez mais entre os mais idosos. Presenciei à cerca de dois meses atrás uma cena que muito me revoltou e que ocorreu em uma parada de ônibus no Campus da UFRN. Um ônibus da linha 63 (Empresa Nossa Senhora da Conceição) ao passar em uma parada do Campus e ver que apenas três senhoras idosas se encontravam em uma parada solicitando o ônibus simplesmente acelerou, não parou e fez sinal de que vinha outro logo atrás. Como sei? Eu estava dentro do ônibus. E vinha realmente outro ônibus da mesma linha logo atrás? Não! Fui durante minha viagem pensando sobre o que acabara de ver. Me revoltei, me coloquei no lugar de cada uma daquelas senhoras pois um dia serei uma delas! Pesquisei imediatamente o telefone da Conceição pelo celular e consegui o número da empresa. Liguei de dentro do próprio ônibus e narrei o que havia presenciado. Forneci a linha do ônibus, o horário e o número do carro (que fica na parte interna da frente, próximo ao motorista ou na parte de trás do ônibus, por fora). Confesso que senti um certo “despreparo” por parte de quem atendeu em receber as informações e repeti o ocorrido, deixando claro que aquilo era um absurdo. Disse à moça que aquilo era inadmissível, discriminar três idosas em uma parada e deixar de parar o ônibus ou por “não querer perder tempo” pelo fato de serem três idosas pra subir (sabemos que muitas vezes necessitam de mais tempo pra embarcar, com cuidado e de forma mais lenta) ou “por achar que a perda de tempo era inútil por se tratar de três gratuidades” ou quem sabe, pelos dois motivos (que não justificam nada, nunca e nem de forma alguma). Recebi um número de registro da reclamação e desliguei. Alguns dias depois, pegando também um 63 (mesma empresa) o fato repetiu-se novamente, desta vez em outra parada (em frente ao Supermercado Nordestão da Senador Salgado Filho). Eu pedi parada (para descer) e na parada haviam quatro idosos esperando e acenando com a mão. O motorista, além de não parar para o meu desembarque também não parou para que os idosos embarcassem e só foi parar para que eu pudesse descer bem depois da parada, quando virou à direita, do lado da Faculdade de Odontologia (Ufrn) sem nenhuma chance dos idosos alcançarem o ônibus e embarcarem (até porque assim que desci ele arrancou, sem nem se importar com a fato de terem solicitado o embarque na parada). Ao descer, anotei o número do ônibus (na parte traseira de fora do ônibus) e o horário. Liguei mais uma vez para a mesma empresa e quando conferi na minha agenda o número do carro era o mesmo do outro fato semelhante que havia presenciado! Isso deixa à nós, cidadãos, um sentimento de impunidade e descaso em relação à atos como estes. Disse à atendente que era a segunda vez que eu presenciava aquele desrespeito e que era o mesmo carro, no mesmo horário e com grandes possibilidades de ser o mesmo motorista. Não podemos aceitar este descaso, nos calando! Depois disso, fiquei me perguntando que devia haver algum órgão responsável por fiscalizar empresas de ônibus e a quem, poderíamos recorrer.

Confesso que não foi nada fácil descobrir qual órgão era responsável por fiscalizar questões relativas à mobilidade urbana, bem como os próprios transportes urbanos na cidade de Natal, RN. Quando finalmente descobri, o endereço e telefones já não correspondiam. Então, após ir pessoalmente ao antigo endereço e ir “pescando” as informações que me passavam consegui chegar ao local certo, obtendo todas as informações corretas e atualizadas que com muita satisfação trago ao público do Blog. Tenho certeza que muitos, assim como eu já devem ter se perguntado à quem e onde denunciar situações inaceitáveis como as que narrei. O desrespeito aos idosos ou cidadãos de qualquer faixa etária em transportes públicos na Cidade de Natal precisa mudar e nós podemos e devemos fazer a nossa parte.

Como proceder?
O idoso ou cidadão de qualquer faixa etária e que tenha sido de alguma forma desrespeitado e/ou prejudicado deve anotar o prefixo do ônibus (que consta na parte interna do ônibus, próximo ao motorista ou na parte traseira de fora do ônibus) o nome da empresa, horário da ocorrência e número da linha. Com estes dados em mãos, deve registrar reclamação através do órgão gestor de transportes para que, dependendo do ocorrido, o motorista e/ou cobrador, mas também a empresa sejam, punidos. Segue abaixo os contatos e endereço da SEMOB (Secretaria Municipal de mobilidade urbana) onde a denúncia pode e deve ser feita.

Onde denunciar?
·         SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
·         Av. Esplanada Silva Jardim, Nº 138, Ribeira – Natal RN
·         Referência: Em frente ao INSS e ao Banco do Brasil da Ribeira
Coordenadora do Setor de Denúncias: Srª Fátima Oliveira
·      Telefones para denúncia: 84 3232-9144 / 3232-9145 / 3232-9146 / 3232-9093
      Horário de atendimento: de Segunda à Sexta das 08:00 às 17:00 hs, exceto feriados.

·  As denúncias podem ser feitas pessoalmente ou através dos telefones citados. Futuramente intencionam abrir a possibilidade de denúncias através do site.

     Outras cidades/ estados

   Procure informações (endereço/ telefone) da Secretaria de Mobilidade Urbana em sua cidade.




sábado, 14 de dezembro de 2013

Níveis de acessibilidade Urbana variam conforme grupos pesquisados bem como níveis de desconforto e esforço. Validação de um modelo capaz de medir o nível de acessibilidade apresenta resultados que fortalecem a necessidade urgente de um planejamento efetivo de mobilidade urbana em nosso país



Aguiar (2010) em sua tese de doutorado com o tema “Acessibilidade relativa dos espaços urbanos para pedestres com restrições de mobilidade” nos auxilia na compreensão de que, para usuários com necessidades especiais, a disponibilidade de espaços urbanos que promovam maior facilidade de deslocamento (maior mobilidade) garante o menor esforço. Isto significa que, nessas condições, maior é o nível de acessibilidade a esses espaços. Segundo a autora, deve-se considerar o fato de que os usuários dos espaços de circulação no modo a pé são desde as pessoas fisicamente aptas àquelas com dificuldade de locomoção e o conceito de acessibilidade deve abordar estes aspectos. Para ela a acessibilidade é também uma questão referente à qualidade e está intimamente relacionada a fatores como o conforto e a segurança. A mobilidade é um direito humano e os espaços públicos têm que cumprir requisitos que forneçam acessibilidade a todos os usuários potenciais, sem excluir os de comunicação ou locomoção reduzida. Somente rearranjar os espaços públicos sem ter o conhecimento das verdadeiras características físicas de locomoção das Pessoas com Deficiência e das Pessoas com Restrições de Mobilidade não tornam os espaços mais adequados. Complementa trazendo que, estas mudanças físicas e estruturais devem ser medidas segundo o esforço e cansaço apresentado na locomoção das pessoas aos quais as mudanças se destinam, não devendo ser compreendidos usando-se como referenciais pessoas que não apresentam dificuldades em sua locomoção. Como assinala Bassey ET AL (1988, citado por Aguiar, 2010) à proporção em que envelhecemos constata-se uma diminuição do comprimento da passada no andar, um declínio progressivo na carga que os músculos conseguem erguer e uma desaceleração na velocidade de caminhada. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, no Capítulo VII, Artigo 227, §2º tratando das normas sobre construções nos espaços urbanos aborda que devem ser seguidas “a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência e idosas”. Temos também as leis Nº 10.048 e 10.098 que tratam sobre transporte e mobilidade urbana, além do Código de Defesa do Consumidor e outros. Para Cambiaghi (2007, citado por Aguiar, 2010) as leis são importantes, mas são apenas um primeiro passo. Segundo ela, pesquisas revelam que países que possuem a questão da acessibilidade mais desenvolvida não são aqueles com leis e normas rígidas ou detalhadas, mas aqueles onde existe maior consciência social e melhores recursos técnicos e humanos.



Tendo como principal objetivo o intuito de validar um modelo que possa medir o nível de acessibilidade dos espaços urbanos de acordo com grupos (pessoas sem restrições de mobilidade, pessoas com restrições de mobilidade – idosos, pessoas com restrições na locomoção resultantes de deficiência visual ou física) o estudo mostrou que os níveis de acessibilidade variam, sendo no geral melhor aos que não apresentam restrições de mobilidade, níveis mais baixos de acessibilidade para o grupo Idoso e níveis ainda mais baixos de acessibilidade para os grupos que possuem restrições de mobilidade resultantes de deficiência visual ou física. Estes resultados só fortalecem a necessidade de reflexão sobre a mudança de olhares e de atitudes, além de um planejamento efetivo de mobilidade urbana em nosso país, pois cada grupo vivencia a questão da acessibilidade urbana apresentando níveis distintos de desconforto e esforço, que sem sombra de dúvidas afeta diretamente o bem-estar, o direito de ir e vir, a saúde e desrespeita de forma ofensiva o direito à igualdade e qualidade de vida.

Referência

Aguiar, F. de O. (2010) Acessibilidade Relativa dos Espaços Urbanos para Pedestres com Restrições de Mobilidade. Tese de Doutorado. Escola de Engenharia de São Carlos. Universidade de São Paulo. Departamento de Engenharia de Transportes. São Carlos, São Paulo, Brasil. Disponível em http://disciplinas.stoa.usp.br/pluginfile.php/88187/mod_resource/content/2/tese-acessibilidade%20em%20espa%C3%A7os%20urbanos.pdf

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Política Nacional de Mobilidade Urbana? E minha cidade, como anda?

O que cada um dos termos significa, como anda o planejamento de mobilidade na sua Cidade e qual a importância da garantia desses direitos em nossas vidas

O que é Mobilidade Urbana?

Está no Artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. No termo XV deste artigo temos que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Sabemos que é de direito de todo cidadão brasileiro ir e vir, tendo portanto acesso à todo e qualquer espaço público. Este direito está sendo respeitado? Levando em consideração as necessidades individuais, as diferentes formas de locomoção e transporte e projetos que visam uma organização mínima que possibilite a livre movimentação do cidadão bem como dos diferentes meios de transporte e vias à todo e qualquer lugar de maneira harmoniosa e ordeira, falamos de mobilidade urbana. Projetos relacionados à mobilidade urbana objetivam tornar a locomoção fluida, em um determinado limite de tempo, com segurança, qualidade e conforto.
E a Acessibilidade? Segundo a Lei 10.098, Art. 2º (de 19 de dezembro de 2000) acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação”. Relacionada ao trânsito e à todo e qualquer ambiente público, trata-se do caráter de tornar acessível ou possível à todo cidadão ter acesso, locomover-se na cidade, exercendo liberdade de locomoção no espaço público. Para isso, devem ser consideradas toda e qualquer necessidade especial que o cidadão possua. Quando falamos em acessibilidade falamos em tornar acessível o espaço público à TODO E QUALQUER CIDADÃO, respeitando e preparando este espaço para as diversas demandas as quais devem orientar regras de altura das calçadas, estruturas, rampas, calçadas sem buracos e sem desníveis ou barreiras (possibilitando o acesso de todos sem maiores dificuldades) e com superfície tátil de alerta e direcional. Nos transportes públicos, ônibus com elevadores, rampas bem projetadas em calçadas para embarque e desembarque, enfim, a cidade deve se adequar e estar preparada para todos os públicos.

Política Nacional de Mobilidade urbana, você conhece?
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU - Lei 12.587 aprovada pela presidenta em 2012) diz que todos os municípios brasileiros que possuam mais de 20 mil habitantes devem elaborar esse Plano até abril de 2015. Segundo a lei, se o Plano não for elaborado no prazo ou não seguir às diretrizes mencionadas, as cidades não receberão mais verbas federais destinadas à mobilidade urbana, até que cumpram as exigências da PNMU.
Se quiserem saber todos os detalhes dessa lei, é possível ler na integra neste link do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Governo Federal)

#Cadê o Plano de Mobilidade Urbana?
O Greenpeace criou uma página (referente ao território brasileiro) onde você pode clicar na sua cidade e saber como anda o planejamento de mobilidade urbana (Pronto – na cor verde, Em processo – na cor amarela ou Não iniciado – na cor vermelha). Além disso, nos permite enviar uma mensagem ao governante de nossa cidade, reforçando a necessidade da criação e implantação desse projeto o mais breve possível.

Referências

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Política Nacional de Mobilidade urbana, lei 12.587, 2012. Disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/120106_comunicadoipea128.pdf

Cadê o Plano de Mobilidade Urbana? Greenpeace, 2012. Disponível em http://www.greenpeace.com.br/cade/

Presidência da República, Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Presidência da República, Lei Nº 10.098, de 19 de Dez. de 2000. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm