O que cada um dos
termos significa, como anda o planejamento de mobilidade na sua Cidade e qual a
importância da garantia desses direitos em nossas vidas
O que é Mobilidade Urbana?
Está no Artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) que “Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade”. No termo XV deste artigo temos que “é livre a locomoção no
território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da
lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Sabemos que é de
direito de todo cidadão brasileiro ir e vir, tendo portanto acesso à todo e
qualquer espaço público. Este direito está sendo respeitado? Levando em
consideração as necessidades individuais, as diferentes formas de locomoção e
transporte e projetos que visam uma organização mínima que possibilite a livre
movimentação do cidadão bem como dos diferentes meios de transporte e vias à
todo e qualquer lugar de maneira harmoniosa e ordeira, falamos de mobilidade
urbana. Projetos relacionados à mobilidade urbana objetivam tornar a locomoção
fluida, em um determinado limite de tempo, com segurança, qualidade e conforto.
E a Acessibilidade? Segundo a Lei 10.098, Art. 2º (de
19 de dezembro de 2000) acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance
para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios
de comunicação”. Relacionada ao trânsito e à todo e qualquer ambiente público,
trata-se do caráter de tornar acessível ou possível à todo cidadão ter acesso,
locomover-se na cidade, exercendo liberdade de locomoção no espaço público.
Para isso, devem ser consideradas toda e qualquer necessidade especial que o
cidadão possua. Quando falamos em acessibilidade falamos em tornar acessível o
espaço público à TODO E QUALQUER CIDADÃO, respeitando e preparando este espaço
para as diversas demandas as quais devem orientar regras de altura das
calçadas, estruturas, rampas, calçadas sem buracos e sem desníveis ou barreiras
(possibilitando o acesso de todos sem maiores dificuldades) e com superfície
tátil de alerta e direcional. Nos transportes públicos, ônibus com elevadores,
rampas bem projetadas em calçadas para embarque e desembarque, enfim, a cidade
deve se adequar e estar preparada para todos os públicos.
Política Nacional de Mobilidade urbana, você conhece?
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU - Lei 12.587 aprovada
pela presidenta em 2012) diz que todos os municípios brasileiros que possuam
mais de 20 mil habitantes devem elaborar esse Plano até abril de 2015. Segundo
a lei, se o Plano não for elaborado no prazo ou não seguir às diretrizes
mencionadas, as cidades não receberão mais verbas federais destinadas à
mobilidade urbana, até que cumpram as exigências da PNMU.
Se quiserem saber todos os detalhes dessa lei, é possível ler na integra
neste link do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Governo Federal)
#Cadê o Plano de Mobilidade Urbana?
O Greenpeace criou uma página (referente ao território brasileiro) onde
você pode clicar na sua cidade e saber como anda o planejamento de mobilidade
urbana (Pronto – na cor verde, Em processo – na cor amarela ou Não iniciado –
na cor vermelha). Além disso, nos permite enviar uma mensagem ao governante de
nossa cidade, reforçando a necessidade da criação e implantação desse projeto o
mais breve possível.
Referências
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