" Mobilizar é preciso: Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Política Nacional de Mobilidade Urbana? E minha cidade, como anda?

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Política Nacional de Mobilidade Urbana? E minha cidade, como anda?

O que cada um dos termos significa, como anda o planejamento de mobilidade na sua Cidade e qual a importância da garantia desses direitos em nossas vidas

O que é Mobilidade Urbana?

Está no Artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. No termo XV deste artigo temos que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Sabemos que é de direito de todo cidadão brasileiro ir e vir, tendo portanto acesso à todo e qualquer espaço público. Este direito está sendo respeitado? Levando em consideração as necessidades individuais, as diferentes formas de locomoção e transporte e projetos que visam uma organização mínima que possibilite a livre movimentação do cidadão bem como dos diferentes meios de transporte e vias à todo e qualquer lugar de maneira harmoniosa e ordeira, falamos de mobilidade urbana. Projetos relacionados à mobilidade urbana objetivam tornar a locomoção fluida, em um determinado limite de tempo, com segurança, qualidade e conforto.
E a Acessibilidade? Segundo a Lei 10.098, Art. 2º (de 19 de dezembro de 2000) acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação”. Relacionada ao trânsito e à todo e qualquer ambiente público, trata-se do caráter de tornar acessível ou possível à todo cidadão ter acesso, locomover-se na cidade, exercendo liberdade de locomoção no espaço público. Para isso, devem ser consideradas toda e qualquer necessidade especial que o cidadão possua. Quando falamos em acessibilidade falamos em tornar acessível o espaço público à TODO E QUALQUER CIDADÃO, respeitando e preparando este espaço para as diversas demandas as quais devem orientar regras de altura das calçadas, estruturas, rampas, calçadas sem buracos e sem desníveis ou barreiras (possibilitando o acesso de todos sem maiores dificuldades) e com superfície tátil de alerta e direcional. Nos transportes públicos, ônibus com elevadores, rampas bem projetadas em calçadas para embarque e desembarque, enfim, a cidade deve se adequar e estar preparada para todos os públicos.

Política Nacional de Mobilidade urbana, você conhece?
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU - Lei 12.587 aprovada pela presidenta em 2012) diz que todos os municípios brasileiros que possuam mais de 20 mil habitantes devem elaborar esse Plano até abril de 2015. Segundo a lei, se o Plano não for elaborado no prazo ou não seguir às diretrizes mencionadas, as cidades não receberão mais verbas federais destinadas à mobilidade urbana, até que cumpram as exigências da PNMU.
Se quiserem saber todos os detalhes dessa lei, é possível ler na integra neste link do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Governo Federal)

#Cadê o Plano de Mobilidade Urbana?
O Greenpeace criou uma página (referente ao território brasileiro) onde você pode clicar na sua cidade e saber como anda o planejamento de mobilidade urbana (Pronto – na cor verde, Em processo – na cor amarela ou Não iniciado – na cor vermelha). Além disso, nos permite enviar uma mensagem ao governante de nossa cidade, reforçando a necessidade da criação e implantação desse projeto o mais breve possível.

Referências

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Política Nacional de Mobilidade urbana, lei 12.587, 2012. Disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/120106_comunicadoipea128.pdf

Cadê o Plano de Mobilidade Urbana? Greenpeace, 2012. Disponível em http://www.greenpeace.com.br/cade/

Presidência da República, Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Presidência da República, Lei Nº 10.098, de 19 de Dez. de 2000. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm

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