Mobilizar é preciso
Assuntos referentes à Mobilidade urbana e Acessibilidade, além de temas diversos que nos incite a reflexão.
sábado, 18 de outubro de 2014
Com licença: queremos passar
Outro dia fui ao médico e ele me perguntou se eu ando bastante a pé.
- Muito - respondi. -Pois então ande mais ainda.
O conselho é saudável, mas não sei como se possa andar com as calçadas e o leito das ruas cheios de veículos, sem uma beiradinha para o infortunado pedestre. Fomos
definitivamente proscritos da cidade. E não temos para onde ir, pois o progresso
chega ao interior, com seu cortejo de máquinas, desde o automóvel até a carreta,
passando pela moto, a escavadeira, a britadeira e demais bichos mecânicos
incumbidos de obstar o alegre movimento das pernas. Estava pensando na
impraticabilidade da prescrição médica, e me pedir de volta o dinheiro da consulta,
quando meus olhos se abriram à notícia de que vai ser criada a Associação de
Pedestres do Rio de Janeiro, a exemplo da existente em São Paulo.
Aleluia! Se me dessem licença, gostaria de ser o primeiro associado inscrito, mas
receio que, ao se instalar a entidade, não tenha condições de chegar à sede, pelas
dificuldades do trânsito. Serei talvez associado telefônico ou postal, caso não me seja
negado o direito de ir da minha residência até a agência de correio mais próxima.
A associação, dizem-me, editará uma cartilha do pedestre, que me habilite a desfrutar
os direitos da minha condição. Talvez fosse judicioso editar simultaneamente a
cartilha do motorizado, para que esta faça a revisão de conceitos até agora
norteadores de seu comportamento. Assim, pelo menos reivindicaremos nossos
direitos específicos brandindo cartilhas em lugar de palavrões ou argumentos
baculinos. Vencerá quem melhor usar sua cartilha.
Apenas, temo que nós, pedestres, não tenhamos chance de tirar do bolso o folheto que
será a nossa Bíblia, também pedestre, pois a experiência comprova que o motorizado
não dá tempo para o confronto de princípios. Os princípios em geral são nossos, e a
rua é deles, senão a cidade inteira.
Sou ainda forçado a meditar na precariedade de uma associação que, como todas as
outras, reúne indivíduos e não santos de altar. A maioria esmagadora dos indivíduos,
como se sabe, aspira a ser qualquer coisa além do que é. Falamos mal do carro ou do
ônibus se ele ameaça atropelar-nos, mas bem que gostaríamos de ser donos de uma
traquitana ou de uma empresa de transportes. Evidentemente, é diverso o ponto-devista
de quem está dentro do veículo, com relação ao ponto de vista de quem está fora
- e a propriedade cultiva seus valores éticos distintos.
Imagina se eu, segundo secretário da Associação, me cansar da posição inconfortável
de pedestre e disputar o sorteio de um Chevette. E ganhar. Serei um traidor da classe
ou apenas um fraco mental exausto de pleitear uma vaga de transeunte, sempre
recusada?
O pedestre é, afinal, uma espécie que tende a desaparecer, se é que já não desapareceu
de todo, e eu estou aqui briquitando nestas teclas sem me dar conta de que também
sumi do mapa e sou apenas um fantasma do Segundo Reinado, que açambarcava o
espaço infinito de um Brasil sem desenvolvimento, quando o único veículo era o
cavalinho maneiro.
Já estava conformado com a etiqueta social de fantasma, quando leio que a
Associação de Pedestres de São Paulo é constituída de arquitetos, engenheiros,
economistas, pessoas indubitavelmente vivas e atuantes na vida brasileira de hoje, e
que a futura entidade carioca vem sendo organizada por um sociólogo. Então, nem
tudo está perdido, não sou o “revenant” que supunha ser, e devo admitir que ainda
existem pedestres, por sinal qualificados, e dispostos a defender seus direitos, de
maneira organizada e eficiente.
Fora de brincadeira: é criar e tocar pra frente, com ânimo e perseverança. Assim
como as associações de moradores de bairro vão conseguindo formar uma consciência
comunitária, sensibilizando as autoridades, pois se trata de uma força ascendente,
capaz de exercer pressão e comprovar a eficácia do apelo coletivo, uma associação de
pedestres, formando em comunhão de vistas com aquelas, cuidará daquilo que
interessa a todo o complexo urbano e pede tratamento especial.
Vamos trabalhar pela afirmação (ou reafirmação) da existência do pedestre, a mais
antiga qualificação humana do mundo. Da existência e dos direitos que lhe são
próprios, tão simples, tão naturais, e que se condensam num só: o direito de andar, de
ir e vir, previsto em todas as constituições... o mais humilde e o mais desprezado de
todos os direitos do homem. Com licença: queremos passar.
Direito de Ir e Vir
por Carlos Drummond de Andrade
(Publicada em Jornal do Brasil de 9/5/82-Domingo)
sábado, 18 de janeiro de 2014
Não se cale
Uns dizem que o mal do
século é o câncer, outros dizem que é a AIDS, ambas doenças auto-imunes que
atingem bilhões de pessoas à cada ano em todo o mundo. Arrisco dizer com
veemência que o mal do século, o cancro da sociedade é o preconceito, a
discriminação. Um conjunto de sentimentos, pensamentos e atos, que se alastram
sorrateiramente destruindo toda e qualquer possibilidade de compreensão além do
“próprio umbigo”. A impossibilidade de uso do senso crítico (ou o não
desenvolvimento deste), a incapacidade de se colocar no lugar do outro e de
pensar que cada ser é único, possui os mesmos direitos e merece ser respeitado
são sintomas presentes e gritantes neste quadro. Esse mal é alimentado de
diversas formas, muitas vezes imperceptível, outras de forma “escancarada” e
deslavada. Apresenta sintomas universais e indícios facilmente reconhecíveis de
que é retroalimentado de forma constante e intermitente, sendo repassado
facilmente a cada geração. Piadas que colocam algo e/ou alguém (principalmente
um determinado sexo, escolhas específicas de um indivíduo ou portadores de
alguma característica ou doença que se difere da grande maioria da população –
do dito “normal”) em situação vexatória ou de inferioridade podem ser
facilmente observados. Ainda, uso constante e indiscriminado de ideias
pré-concebidas sem qualquer reflexão, teorias acerca de características que
devam estar “obrigatoriamente” presentes em indivíduos de sexo A ou B. Para
este mal, não existe nenhuma medicação milagrosa ou “porção” que faça com que
os seres possam enxergar a realidade além de si mesmos. Células tronco? Nada. À
evolução deste quadro chamamos MACHISMO (a manifestação do primeiro quadro
aumenta enormemente a possibilidade/ presença do segundo). Nesta etapa, o
indivíduo acredita ser uma pessoa “superior” por ser geneticamente considerado
do sexo masculino (o que, em sua cabeça lhe dá o direito de dar a última
palavra, decidir tudo, mandar, bater, espancar, matar). As piadas e idéias
preconceituosas são manifestadas de forma deslavada, em tom de “graça”, seguida
de risos.
Todo e qualquer pessoa, vítima
direta ou indireta dessas manifestações que só trazem ideias pobres,
mesquinhas, desprovidas de senso crítico devem lutar pela não propagação destas
ideias. Esses pensamentos, sentimentos e atos só trazem sofrimento e
desrespeito ao próximo e são retroalimentados a cada pequena “piada”. Não quero
com isso dizer que deves ser a “Madre perfeição em pessoa”, pois de perfeitos
não temos nada. Mas pare, analise, olhe, pense e se coloque no lugar do outro
ao menos por um segundo. Não tem graça nenhuma colocar pessoas em situação de
descaso e inferioridade. Desconstrua! A si mesmo, aos “pré-conceitos” que
recebeste deste que vieste ao mundo, à todo e qualquer pensamento ou ato
recebido e perpetuado sem questionamentos. A realidade não é composta somente
da SUA realidade. O mundo é imenso, diverso, múltiplo e rico de significações,
contextos e interpretações distintas. A diversidade, as características que
fazem com que cada ser seja único é aprendizado puro, pedra bruta a ser
lapidada e descoberta por cada um de nós em contato com os outros. Não seja um
mero expectador que aceita isso. Pense, reflita. Recicle-se e, acima de tudo,
não se cale! Plante em si e ao seu redor, extermine este mal que se alastra
sorrateiramente. No seu atuar, na sua fala, nos seus gestos. Cada um pode, se
quiser, encontrar o seu jeito de fazer isto.
sábado, 11 de janeiro de 2014
domingo, 15 de dezembro de 2013
Transporte público em Natal: Descaso aos idosos e população em geral - O que fazer?
O Sistema de Transporte
Público de Passageiros em Natal é operado em regime de concessão. Hoje, sete
empresas exploram o serviço em Natal. São elas Guanabara, Santa Maria, Nossa
Senhora da Conceição, Cidade das Dunas, Reunidas, Riograndense e Oceano.
Sabemos que muitas vezes a
população é desrespeitada em seus direitos mais básicos e esse desrespeito vem
crescendo cada vez mais entre os mais idosos. Presenciei à cerca de dois meses
atrás uma cena que muito me revoltou e que ocorreu em uma parada de ônibus no
Campus da UFRN. Um ônibus da linha 63 (Empresa Nossa Senhora da Conceição) ao
passar em uma parada do Campus e ver que apenas três senhoras idosas se
encontravam em uma parada solicitando o ônibus simplesmente acelerou, não parou
e fez sinal de que vinha outro logo atrás. Como sei? Eu estava dentro do
ônibus. E vinha realmente outro ônibus da mesma linha logo atrás? Não! Fui
durante minha viagem pensando sobre o que acabara de ver. Me revoltei, me
coloquei no lugar de cada uma daquelas senhoras pois um dia serei uma delas!
Pesquisei imediatamente o telefone da Conceição pelo celular e consegui o
número da empresa. Liguei de dentro do próprio ônibus e narrei o que havia
presenciado. Forneci a linha do ônibus, o horário e o número do carro (que fica
na parte interna da frente, próximo ao motorista ou na parte de trás do ônibus,
por fora). Confesso que senti um certo “despreparo” por parte de quem atendeu
em receber as informações e repeti o ocorrido, deixando claro que aquilo era um
absurdo. Disse à moça que aquilo era inadmissível, discriminar três idosas em
uma parada e deixar de parar o ônibus ou por “não querer perder tempo” pelo
fato de serem três idosas pra subir (sabemos que muitas vezes necessitam de
mais tempo pra embarcar, com cuidado e de forma mais lenta) ou “por achar que a
perda de tempo era inútil por se tratar de três gratuidades” ou quem sabe,
pelos dois motivos (que não justificam nada, nunca e nem de forma alguma).
Recebi um número de registro da reclamação e desliguei. Alguns dias depois,
pegando também um 63 (mesma empresa) o fato repetiu-se novamente, desta vez em
outra parada (em frente ao Supermercado Nordestão da Senador Salgado Filho). Eu
pedi parada (para descer) e na parada haviam quatro idosos esperando e acenando
com a mão. O motorista, além de não parar para o meu desembarque também não
parou para que os idosos embarcassem e só foi parar para que eu pudesse descer
bem depois da parada, quando virou à direita, do lado da Faculdade de
Odontologia (Ufrn) sem nenhuma chance dos idosos alcançarem o ônibus e
embarcarem (até porque assim que desci ele arrancou, sem nem se importar com a
fato de terem solicitado o embarque na parada). Ao descer, anotei o número do
ônibus (na parte traseira de fora do ônibus) e o horário. Liguei mais uma vez
para a mesma empresa e quando conferi na minha agenda o número do carro era o
mesmo do outro fato semelhante que havia presenciado! Isso deixa à nós,
cidadãos, um sentimento de impunidade e descaso em relação à atos como estes.
Disse à atendente que era a segunda vez que eu presenciava aquele desrespeito e
que era o mesmo carro, no mesmo horário e com grandes possibilidades de ser o
mesmo motorista. Não podemos aceitar este descaso, nos calando! Depois disso,
fiquei me perguntando que devia haver algum órgão responsável por fiscalizar
empresas de ônibus e a quem, poderíamos recorrer.
Confesso que não foi nada
fácil descobrir qual órgão era responsável por fiscalizar questões relativas à
mobilidade urbana, bem como os próprios transportes urbanos na cidade de Natal,
RN. Quando finalmente descobri, o endereço e telefones já não correspondiam.
Então, após ir pessoalmente ao antigo endereço e ir “pescando” as informações
que me passavam consegui chegar ao local certo, obtendo todas as informações
corretas e atualizadas que com muita satisfação trago ao público do Blog. Tenho
certeza que muitos, assim como eu já devem ter se perguntado à quem e onde denunciar
situações inaceitáveis como as que narrei. O desrespeito aos idosos ou cidadãos
de qualquer faixa etária em transportes públicos na Cidade de Natal precisa
mudar e nós podemos e devemos fazer a nossa parte.
Como proceder?
O idoso ou cidadão de qualquer faixa etária e que
tenha sido de alguma forma desrespeitado e/ou prejudicado deve anotar o
prefixo do ônibus (que consta na parte interna do ônibus, próximo ao motorista
ou na parte traseira de fora do ônibus) o nome da empresa, horário da
ocorrência e número da linha. Com estes dados em mãos, deve registrar
reclamação através do órgão gestor de transportes para que, dependendo do ocorrido,
o motorista e/ou cobrador, mas também a empresa sejam, punidos. Segue
abaixo os contatos e endereço da SEMOB (Secretaria Municipal de mobilidade
urbana) onde a denúncia pode e deve ser feita.
Onde
denunciar?
·
SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
·
Av.
Esplanada Silva Jardim, Nº 138, Ribeira – Natal RN
·
Referência: Em frente ao INSS e ao Banco do
Brasil da Ribeira
Coordenadora do Setor de Denúncias: Srª Fátima
Oliveira
· Telefones para denúncia: 84 3232-9144 / 3232-9145 / 3232-9146
/ 3232-9093
Horário de atendimento: de Segunda à Sexta das 08:00 às
17:00 hs, exceto feriados.
· As
denúncias podem ser feitas pessoalmente ou através dos telefones citados.
Futuramente intencionam abrir a possibilidade de denúncias através do site.
Outras cidades/ estados
Outras cidades/ estados
Procure informações (endereço/ telefone) da
Secretaria de Mobilidade Urbana em sua cidade.
sábado, 14 de dezembro de 2013
Níveis de acessibilidade Urbana variam conforme grupos pesquisados bem como níveis de desconforto e esforço. Validação de um modelo capaz de medir o nível de acessibilidade apresenta resultados que fortalecem a necessidade urgente de um planejamento efetivo de mobilidade urbana em nosso país
Aguiar (2010) em sua tese de doutorado com o tema “Acessibilidade
relativa dos espaços urbanos para pedestres com restrições de mobilidade” nos
auxilia na compreensão de que, para usuários com necessidades especiais, a
disponibilidade de espaços urbanos que promovam maior facilidade de
deslocamento (maior mobilidade) garante o menor esforço. Isto significa que,
nessas condições, maior é o nível de acessibilidade a esses espaços. Segundo a
autora, deve-se considerar o fato de que os usuários dos espaços de circulação
no modo a pé são desde as pessoas fisicamente aptas àquelas com dificuldade de
locomoção e o conceito de acessibilidade deve abordar estes aspectos. Para ela
a acessibilidade é também uma questão referente à qualidade e está intimamente
relacionada a fatores como o conforto e a segurança. A mobilidade é um direito
humano e os espaços públicos têm que cumprir requisitos que forneçam
acessibilidade a todos os usuários potenciais, sem excluir os de comunicação ou
locomoção reduzida. Somente rearranjar os espaços públicos sem ter o
conhecimento das verdadeiras características físicas de locomoção das Pessoas
com Deficiência e das Pessoas com Restrições de Mobilidade não tornam os
espaços mais adequados. Complementa trazendo que, estas mudanças físicas e
estruturais devem ser medidas segundo o esforço e cansaço apresentado na
locomoção das pessoas aos quais as mudanças se destinam, não devendo ser
compreendidos usando-se como referenciais pessoas que não apresentam
dificuldades em sua locomoção. Como assinala Bassey ET AL (1988, citado por
Aguiar, 2010) à proporção em que envelhecemos constata-se uma diminuição do
comprimento da passada no andar, um declínio progressivo na carga que os
músculos conseguem erguer e uma desaceleração na velocidade de caminhada. No
Brasil, a Constituição Federal de 1988, no Capítulo VII, Artigo 227, §2º
tratando das normas sobre construções nos espaços urbanos aborda que devem ser
seguidas “a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência
e idosas”. Temos também as leis Nº 10.048 e 10.098 que tratam sobre transporte
e mobilidade urbana, além do Código de Defesa do Consumidor e outros. Para Cambiaghi
(2007, citado por Aguiar, 2010) as leis são importantes, mas são apenas um
primeiro passo. Segundo ela, pesquisas revelam que países que possuem a questão
da acessibilidade mais desenvolvida não são aqueles com leis e normas rígidas
ou detalhadas, mas aqueles onde existe maior consciência social e melhores
recursos técnicos e humanos.
Tendo como principal
objetivo o intuito de validar um modelo que possa medir o nível de
acessibilidade dos espaços urbanos de acordo com grupos (pessoas sem restrições
de mobilidade, pessoas com restrições de mobilidade – idosos, pessoas com
restrições na locomoção resultantes de deficiência visual ou física) o estudo
mostrou que os níveis de acessibilidade variam, sendo no geral melhor aos que
não apresentam restrições de mobilidade, níveis mais baixos de acessibilidade
para o grupo Idoso e níveis ainda mais baixos de acessibilidade para os grupos
que possuem restrições de mobilidade resultantes de deficiência visual ou
física. Estes resultados só fortalecem a necessidade de reflexão sobre a mudança
de olhares e de atitudes, além de um planejamento efetivo de mobilidade urbana em
nosso país, pois cada grupo vivencia a questão da acessibilidade urbana
apresentando níveis distintos de desconforto e esforço, que sem sombra de
dúvidas afeta diretamente o bem-estar, o direito de ir e vir, a saúde e
desrespeita de forma ofensiva o direito à igualdade e qualidade de vida.
Referência
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Política Nacional de Mobilidade Urbana? E minha cidade, como anda?
O que cada um dos
termos significa, como anda o planejamento de mobilidade na sua Cidade e qual a
importância da garantia desses direitos em nossas vidas
O que é Mobilidade Urbana?
Está no Artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) que “Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade”. No termo XV deste artigo temos que “é livre a locomoção no
território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da
lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Sabemos que é de
direito de todo cidadão brasileiro ir e vir, tendo portanto acesso à todo e
qualquer espaço público. Este direito está sendo respeitado? Levando em
consideração as necessidades individuais, as diferentes formas de locomoção e
transporte e projetos que visam uma organização mínima que possibilite a livre
movimentação do cidadão bem como dos diferentes meios de transporte e vias à
todo e qualquer lugar de maneira harmoniosa e ordeira, falamos de mobilidade
urbana. Projetos relacionados à mobilidade urbana objetivam tornar a locomoção
fluida, em um determinado limite de tempo, com segurança, qualidade e conforto.
E a Acessibilidade? Segundo a Lei 10.098, Art. 2º (de
19 de dezembro de 2000) acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance
para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios
de comunicação”. Relacionada ao trânsito e à todo e qualquer ambiente público,
trata-se do caráter de tornar acessível ou possível à todo cidadão ter acesso,
locomover-se na cidade, exercendo liberdade de locomoção no espaço público.
Para isso, devem ser consideradas toda e qualquer necessidade especial que o
cidadão possua. Quando falamos em acessibilidade falamos em tornar acessível o
espaço público à TODO E QUALQUER CIDADÃO, respeitando e preparando este espaço
para as diversas demandas as quais devem orientar regras de altura das
calçadas, estruturas, rampas, calçadas sem buracos e sem desníveis ou barreiras
(possibilitando o acesso de todos sem maiores dificuldades) e com superfície
tátil de alerta e direcional. Nos transportes públicos, ônibus com elevadores,
rampas bem projetadas em calçadas para embarque e desembarque, enfim, a cidade
deve se adequar e estar preparada para todos os públicos.
Política Nacional de Mobilidade urbana, você conhece?
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU - Lei 12.587 aprovada
pela presidenta em 2012) diz que todos os municípios brasileiros que possuam
mais de 20 mil habitantes devem elaborar esse Plano até abril de 2015. Segundo
a lei, se o Plano não for elaborado no prazo ou não seguir às diretrizes
mencionadas, as cidades não receberão mais verbas federais destinadas à
mobilidade urbana, até que cumpram as exigências da PNMU.
Se quiserem saber todos os detalhes dessa lei, é possível ler na integra
neste link do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Governo Federal)
#Cadê o Plano de Mobilidade Urbana?
O Greenpeace criou uma página (referente ao território brasileiro) onde
você pode clicar na sua cidade e saber como anda o planejamento de mobilidade
urbana (Pronto – na cor verde, Em processo – na cor amarela ou Não iniciado –
na cor vermelha). Além disso, nos permite enviar uma mensagem ao governante de
nossa cidade, reforçando a necessidade da criação e implantação desse projeto o
mais breve possível.
Para acessar http://www.greenpeace.com.br/cade/
Referências
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Política Nacional de
Mobilidade urbana, lei 12.587, 2012. Disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/120106_comunicadoipea128.pdf
Cadê o Plano de Mobilidade Urbana? Greenpeace, 2012. Disponível em http://www.greenpeace.com.br/cade/
Presidência da República, Artigo 5º da Constituição da República
Federativa do Brasil, 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Presidência da República,
Lei Nº 10.098, de 19 de Dez. de 2000. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm
Assinar:
Comentários (Atom)



